Tarifas do transporte coletivo intermunicipal serão reajustadas a partir de 17/8
13/08/2021 14:58 em Minas Gerais

QUI 12 AGOSTO 2021  17:40  ATUALIZADO EM QUI 12 AGOSTO 2021 17:55 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal mg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

Atualização de preços está prevista em decreto e havia sido adiada em decorrência da pandemia de covid-19

Divulgação / Seinfra

 

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) autorizou, por meio da Resolução nº 26, publicada em 10/8 no Diário Oficial de Minas Gerais, o reajuste médio no valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
 
As linhas do padrão convencional, operadas com veículos rodoviários, terão reajuste médio de 5,82%, enquanto os serviços de padrão comercial, que são operados com veículos urbanos, terão a correção média de 3,55%. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entram em vigor a partir do dia 17/8/2021.
 
O reajuste anual está previsto nos Decretos nº 47.767 e 44.603, e no contrato de concessão para a prestação do serviço. Porém, a última atualização na base tarifária se deu em 29/12/2019. O reajuste do ano de 2020 foi adiado para 2021 e aplicado somente agora, de forma a não onerar os usuários do transporte coletivo, principalmente devido à pandemia de covid-19.
 
A atualização das tarifas visa à correção da defasagem dos valores ocorridos nos 12 meses antecedentes, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.
 
Valores
 
Importante lembrar que os valores da tabela estabelecem o patamar máximo que poderá ser cobrado e, conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória oferecer a promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “tarifa promocional”.
 
Com a entrada em vigor da nova base tarifária, a passagem de menor valor passou para R$3,70, como por exemplo, entre Matozinhos e Pedro Leopoldo, e o maior valor para R$ 333,50, no trecho Uberaba – Montes Claros, sem custos de embarque e pedágio.
 
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras. Ao todo, o sistema conta com uma frota 3.570 veículos, que atualmente atendem a uma média mensal de 2,9 milhões de passageiros.

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